Diretório Acadêmico de Administração e Marketing

Diretoria:

Dir. Geral: George Washington (Marketing VII)
Dir. Adjunto: Alex Fabian (Marketing VII)
Dir. Administrativo: Kátia Barbosa (Marketing VII)
Dir. Finanças: Keranini Kelly (Marketing VIII)
Dir. Eventos e Relações Externas: Amadeu José (Marketing VI)
Dir. Comunicação: Viviane Lira (Administração III)
Dir. Acadêmico: Janaina Campelo (Administração IV)
Dir. Cultura: Manasses da Rocha (Administração IV)
Dir. Esportes: Sérgio Fabiano (Administração IV)

Eleição 2007: chapa única eleita com 139 votos válidos.

 

Estatuto do Diretório Acadêmico Unificado Jornalista João Amazonas, dos Cursos de Administração Geral e Marketing da FACOL.

Capítulo I - Da Entidade 

Art. 1º - O Diretório Acadêmico Unificado Jornalista João Amazonas, fundado em 31 (trinta e um) de maio do ano de 2005 (dois mil e cinco), sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na Rua do Estudante, 85 - Bairro Universitário - cidade da Vitória de Santo Antão - Pernambuco, é o órgão de representação estudantil dos cursos de Administração Geral e Marketing da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins – FACOL.

Parágrafo Primeiro - O Diretório Acadêmico Jornalista João Amazonas, a seguir denominado de D.A., reconhece o Diretório Central dos Estudantes – DCE/FACOL, a União dos Estudantes de Pernambuco Cândido Pinto – UEP e a União Nacional dos Estudantes - UNE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.

Parágrafo Segundo - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2º - O D.A. tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes dos cursos de Administração Geral e Marketing da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins – FACOL - em defesa de seus interesses.
a. Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados.
b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste Estatuto.
d. Organizar os estudantes de Administração e Marketing na luta por uma Faculdade/ Universidade crítica, autônoma e democrática.

                                 Capítulo II - Dos Elementos da Entidade

Art. 3º - São elementos do D. A. : I - Seu patrimônio, II - Seus sócios.

Seção I - Do Patrimônio.

Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: Dividendos
a. Auxílios e subvenções,
b. Doações e legados.
c. Renda auferida em seus Empreendimentos.

Seção II - Dos sócios.

Art. 6º - São sócios do D.A. todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação de Administração Geral e Marketing  da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL.

Art. 7º - São direitos dos sócios:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b.  Participar de todas as atividades promovidas pelo D.A.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do D.A., bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d.  Ter acesso aos livros e documentos do D.A., perante aprovação da Diretoria Executiva deste Diretório Acadêmico.

Art. 8º - São deveres dos sócios:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do D.A.
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da Entidade.

Art.9º São instâncias Deliberativas do D.A. :
a. Assembléia Geral dos Cursos que atua, b. Reunião do Conselho de Representantes de Turmas, c. A Diretoria Executiva.

Seção I - Da Assembléia Geral

Art.10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 11º - A Assembléia Geral realizar-se-á:
a. Por iniciativa da Diretoria Executiva,
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de seus sócios à Diretoria do D.A., que deve proceder imediatamente à convocação, dentro do que se estabelece neste Estatuto.

Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do D.A. e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta. Com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de sua realização.

Art. 12º - A Assembléia Geral, delibera com a presença mínima de 1/10 dos sócios.
 
Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno,
b. Aprovar a reforma do seu Estatuto, pelo voto de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes,
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral,
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios,
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto.

Seção II - Da Diretoria.

Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da Entidade.

Art. 15º - Compete à Diretoria do D.A.:
a. Representar os estudantes dos cursos de Administração e Marketing da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL.
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
c. Respeitar e encaminhar as decisões do D.A.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembléia Geral.
f. Convocar as Eleições para a Diretoria do D.A., conforme estabelece o presente Estatuto.
g. Apresentar Relatório de suas atividades e Balanço ao término do seu mandato.

Art. 16º - A Diretoria Executiva compõe-se de 09 (nove) Membros Efetivos: Diretor Geral, Diretor Adjunto, Diretor Administrativo, Diretor de Finanças, Diretor de Eventos e Relações Externas, Diretor de Comunicação e Divulgação, Diretor Acadêmico, Diretor de Esportes, Diretor de Cultura.
 
I – Do Diretor Geral:
Representar o D.A., ou designar alguém que se o faça representar.
Presidir as sessões da Assembléia Geral e da Diretoria.

II - Do Diretor Adjunto:
a. Substituir, com as mesmas atribuições do Diretor Geral, nos casos de ausência ou impedimento.
b. Auxiliar o Diretor Geral  na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.

 III - Do Diretor Administrativo:
a. Secretariar as Assembléias e Reuniões, e demais obrigações inerentes ao cargo.

Art. 17º - São responsabilidades específicas:
a - Do Diretor Geral - representar pública e juridicamente o Diretório Acadêmico dentro e fora da Entidade.
b. Do Diretor Administrativo - Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-la com o Diretor Geral. Bem como, secretariar as Eleições da Diretoria.

 IV - Do Diretor de Finanças:
a) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria do D.A.
b) Movimentar, conjuntamente com o Diretor Geral, as contas bancárias da entidade.
c) Apresentar Balancete Financeiro da entidade.
d) Rubricar os livros contábeis.

V – Do Diretor de Eventos e Relações Externas:
Responsável pela divulgação dos eventos realizados pelo Diretório Acadêmico dos Cursos de Administração e Marketing da FACOL,
Desenvolver atividades relativas aos alunos de Administração e Marketing da FACOL, em parceria, se possível, com outras entidades do meio acadêmico.

VI – Do Diretor de Comunicação e Divulgação:
Promover e Incentivar a aproximação dos estudantes dos Cursos de Administração e Marketing com demais alunos universitários.
Divulgar as atividades concernentes do D.A.

VII – Do Diretor Acadêmico:
a) Fiscalizar os serviços prestados pela FACOL aos alunos; trabalhar e intervir em todas as questões que dizem respeito às condições necessárias para os estudantes desenvolverem as suas atividades acadêmicas.

VIII – Do Diretor de Esportes:
a) Incentivar e apoiar os estudantes dos cursos de Administração e Marketing da FACOL na prática de qualquer esporte.

IX - Do Diretor de Cultura: a) Responsabilizar-se-á pela criação e organização de qualquer evento ou manifestação cultural que corresponda ao Diretório Acadêmico dos Cursos de Administração e Marketing da FACOL. Tem como função à difusão e o fomento de atividades culturais e artísticas entre os estudantes, a realização de festas e eventos no campus e na sede social, e apoio aos grupos artístico-culturais da FACOL.

                                      Capítulo IV - Da Eleição da Diretoria

Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples dos votos, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano. Sendo permitida a Reeleição.

Parágrafo Primeiro – A Eleição deverá ser convocada com antecedência, no mínimo, vinte dias úteis do calendário acadêmico da FACOL. Marcada em Assembléia Geral do Curso.

Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição e demais critérios das Chapas deverão ser determinados em Assembléia Geral do Curso.

Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e demais, com documentação em dia.

Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo, nem o voto por procuração.

Parágrafo Quinto – São eleitores todos os estudantes dos Cursos de Administração e Marketing regularmente matriculados na FACOL. Só poderão ser candidatos ao D. A. os estudantes do segundo ao penúltimo período dos cursos.

Art. 19º - A Comissão Eleitoral deverá ser eleita e nomeada na Assembléia Geral de convocação da Eleição. Será constituída por no máximo 05 (cinco) membros que coordenarão o processo eleitoral.

Art. 20º - Caberá a Comissão Eleitoral:
a) apresentação das chapas, b) realizar as inscrições das chapas que concorrerão ao pleito, c) eleger seu Coordenador Geral, d) fazer cumprir o regulamento eleitoral com poderes para decidir as questões que venham a ocorrer.

Art. 21º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 10 (dez) dias após a apuração dos votos.

Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.

Art. 22º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for aprovado por 1/3 (um terço) dos sócios.

Art. 23º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus sócios.

Art. 24º - Os sócios e a Diretoria do D.A. não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome do D.A.
 
 Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Vitória de Santo Antão, PE. Em 22 de março de 2006.

Diretoria 2006/07:
Diretor-geral: Anderson Diego Farias da Silva
Diretor-adjunto: Ewerton Gustavo
Diretor-administrativo: Natália Moraes
Diretor-Finanças: Alex Fabian
Diretor-comunicação: Plínio Everton
Diretor-acadêmico: Humberto Gomes
Diretor-cultura: Keranini Kelly
Diretor-esporte: Heitor Henrique
Diretor-evento: Ítalo Augusto