DCE/FACOL
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES
TABELIÃO ANTONIO GOMES SOARES
FACULDADE OSMAN LINS – FACOL.

ESTATUTOTitulo I – Disposições Preliminares

Art. 1º - O Diretório Central dos Estudantes da Facol (Faculdade Escritor Osman da Costa Lins), fundado em 27 de Março de 2003, e o órgão oficial de coordenação e representação, juntamente com os D. A.’s, dos alunos dos cursos existentes na Facol.

Parágrafo Único – Suas denominações oficiais são- Diretório Central dos Estudantes – Tabelião Antonio Gomes Soares – Facol, ou DCE/FACOL.
Art. 2º - O DCE/Facol reconhece o DA de Administração, o DA de Direito, o DA de Marketing, o DA de Turismo, o DA de Sistemas de Informação e o DA de Normal Superior. Reconhece também a União dos Estudantes de Pernambuco Cândido Pinto (UEP) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face elas, sua autonomia.

Parágrafo Único – No caso dos D.A's eles só terão validade após a primeira eleição realizada para compor as suas respectivas diretorias.

Titulo II – Da Entidade

Art. 3º - O DCE/FACOL, associação sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, tem como finalidade congregar todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos existentes da Facol.

Art. 4º - Todos os membros do DCE/FACOL são voluntários e, portanto, não recebem remuneração.

Parágrafo Único – Todas as atividades do DCE/Facol serão regidas pelo presente Estatuto.

Art. 5º - No momento de sua fundação, o DCE/Facol possui patrimônio, onde segue inventario em anexo.

Art. 6º - Ao DCE/Facol fica reservado o direito de cobrar uma taxa no ato da matricula de todos os alunos da Faculdade de até 3,0% (três por cento) da mesma, sendo destinada a suprir as necessidades do DCE na realização e manutenção de seus projetos. Da arrecadação da taxa, 50% serão destinados aos D.A.s correspondentes. Ao DCE/Facol também cabe a incumbência de arrecadar a taxa das Carteiras Estudantis, Repassando a quantia devida, informada pela UNE a cada DA correspondente ao aluno.

Art. 7º - São princípios e atribuições deste Diretório Central dos Estudantes –

  1. Defender os interesses dos estudantes, nos limites de suas atribuições, b) Promover, defender e lutar pelas causas e reivindicações dos alunos dos cursos da Facol, incentivando a formação do espírito universitário através do constante intercâmbio e efetiva colaboração, c) Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e administrativo do estabelecimento de ensino superior, d) Preservar as tradições estudantis, a probidade da vida escolar, o patrimônio moral e material da Instituição de ensino superior e harmonia entre os diversos organismos da estrutura escolar, e) Promover e organizar reuniões, encontros, debates, palestras e conferencias de caráter cultural, cientifico, artístico, social, político e desportivo, visando ao aprimoramento da formação acadêmica, para que esta atenda ao real interesse e necessidade do povo brasileiro e da humanidade, f) Incentivar o cooperativismo escolar e pós-escolar, g) Manter constante intercambio e colaboração com as demais entidades estudantis, h) Lutar pelo ensino de qualidade no Brasil, i) Defender a ecologia, o meio ambiente e os direitos humanos, j) Buscar o aprimoramento dos cursos existentes na Facol, lutando para suprir as suas deficiências.

Capitulo II
Dos Membros do Diretório Central – Seus direitos e deveres

Art. 8º - São integrantes desse DCE/Facol os estudantes regularmente matriculados na Facol, na forma prevista no Regimento Geral da Faculdade.
Art. 9º - São direitos dos membros desse Diretório Central – a) Ser votados para os cargos da Diretoria Executiva, os alunos matriculados do segundo ao penúltimo período dos cursos mantidos pela Facol para qualquer cargo da Diretoria Executiva, observando as restrições previstas neste Estatuto e aquelas previstas em Lei, b) Ser investido pelo Diretório Central em qualquer cargo, função ou incumbência especial, desde que esteja incluído no âmbito de suas atribuições e finalidades, c) Pedir a reconsideração de atos irregulares a Diretoria Executiva e recorrer a Assembléia Geral quando a mesma lhe for negada, d) Renunciar a qualquer cargo ou função para que tenha sido eleito ou designado, e) Receber atestados ou credenciais do DCE, f) Assistir a qualquer reunião do DCE, g) Participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto.
Art. 10º - São deveres dos membros deste Diretório Central dos Estudantes – a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, b) Acatar as decisões administrativas de competência da Diretoria Executiva, contanto que estas não firam o presente Estatuto, c) Comparecer aos atos para que forem designados, especialmente as Eleições e Assembléias Gerais, sob pena de não ter legitimidade para discordar de quaisquer atos, d) Cooperar para a conservação e aumento do patrimônio do DCE/Facol e apoiá-lo na execução de seus fins.

Titulo II
Da Organização do Diretório Central dos Estudantes

Art. 11º - O DCE compõe-se dos seguintes órgãos – I – Assembléia Geral, II – Diretoria Executiva, III – Junta de Conselheiros de Turmas.

Capitulo I
Da Assembléia Geral

Art. 12º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo do Diretório Central dos Estudantes, e é constituída da totalidade dos alunos regularmente matriculados.
Art. 13º - A Assembléia Geral só poderá ser convocada por encaminhamento da Diretoria Executiva do DCE/Facol ou por solicitação escrita de no mínimo 1 / 50 dos filiados deste DCE a qualquer membro da Diretoria Executiva.
Art. 14º - A Assembléia Geral reunir-se-á por convocação com 48 horas de antecedência, no mínimo, e funcionará com qualquer numero de sócios, desde que haja, pelo menos, um estudante de cada curso existente na Facol.
Art. 15º - A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa composta por, no mínimo, quatro membros da Diretoria Executiva, salvo a da posse solene, que será presidida por um Diretor Executivo da última gestão do DCE.
Art. 16º - Somente a Assembléia Geral poderá fazer qualquer modificação no presente Estatuto, obedecendo as suas normas de funcionamento.
Art. 17º - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por voto dos membros do DCE presentes a Reunião, estando aprovadas as resoluções que obtiverem a maioria dos votos favoráveis.

Capitulo II
Da Diretoria Executiva

Art. 18º - A Diretoria Executiva é o órgão administrativo do Diretório Central dos Estudantes, sendo seus membros providos por eleição em sufrágio direto e secreto dos sócios do Diretório.
Art. 19º - A Diretoria Executiva será composta de - Diretor Geral, Diretor Adjunto, - Diretor de Finanças, - Diretor de Eventos e Relações Externas, - Diretor Acadêmico, - Diretor de Comunicação e Divulgação, - Diretor Administrativo, - Diretor de Esportes, - Diretor de Cultura.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva, considerando as necessidades do órgão, poderá criar novas diretorias, seguida de eleição aos diretores, bem como convocar colaboradores, mediante consenso dos membros da Diretoria Executiva, obedecendo ao quorum de metade mais um na reunião convocada para este fim.
Parágrafo Segundo – Poderão ser criados, pelas diretorias, cargos de Assessoria, composta por no mínimo um e no máximo dois componentes.
Art. 20º - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva. Vale também para os membros do DCE e dos D.A’s, que não poderão ocupar cargos nos dois órgãos.

Art. 21º - Todo e qualquer membro do Diretório Central dos Estudantes da Facol terá que ter presença em no mínimo 50% das reuniões realizadas no mês, sob pena de exclusão do quadro, salvo os casos plenamente justificados, acatados pelos membros da Diretoria Executiva.

Art. 22º - Os integrantes do referido Diretório terão que manter uma postura ética compatível com o cargo, além de se manter engajado com as atividades do Diretório.

Art. 23º - As reuniões da Diretoria Executiva só terão validade legal se estiverem presentes, pelo menos, metade mais um de seus membros.

Art. 24º - As decisões da Diretoria Executiva serão aprovadas com a maioria dos votos favoráveis dos membros presentes à reunião. Em caso de empate, haverá nova discussão da pauta, e persistindo o empate, o voto decisivo será dado pelo Diretor Geral do DCE/Facol.

Art. 25º - Compete a Diretoria Executiva – a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, suas próprias deliberações e as da Assembléia Geral, b) Zelar pela conservação e respeito ao patrimônio moral e material do DCE, c) Reunir-se em sessão ordinária, na forma prevista em regime interno, ou ainda, por convocação da sua Direção Geral, d) Deverão ocorrer duas reuniões anuais com a Diretoria Executiva eleita e a Diretoria da Gestão anterior, na época da transferência de posse, a fim de averiguações e conhecimento de legado, e) Administrar bens e fundos do DCE, f) Responder ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo DCE, g) Convocar Eleições para promover a sua sucessão, criando Comissão Eleitoral composta por estudantes que não pertençam a chapas candidatas, h) Em caso de vacância de cargo, este será ocupado imediatamente por um dos Assessores, definido em reunião extraordinária, com a presença obrigatória de todos os membros da Diretoria Executiva.

Art. 26º - O DCE/Facol tem o direito e a obrigação de administrar um DA quando este não houver nenhum Diretor para fazê-lo.

Art. 27º - O DCE/Facol tem o direito e a obrigação de administrar um DA quando este for decretado impedido, renunciar ou deposto através de Assembléia Geral do Curso, obedecendo às normas estatutárias para isto e convocar novas Eleições para o DA que esteja sob intervenção.

Art. 28º - Ao Diretor Geral compete – a) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, b) Convocar a Assembléia Geral na forma dos artigos 13º e 14º, c) Dirigir a Assembléia Geral, d) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de Atas, escrituração e registro do DCE, bem como rubricar os mesmos, e) Assumir juridicamente as responsabilidades do DCE, f) Autorizar expressamente os pagamentos que o Diretor de Finanças deverá proceder e autorizar os recebimentos constantes de processo especiais ou não, g) Assinar, conjuntamente com o Diretor de Financeiro, as fichas de aberturas de contas em estabelecimento bancário, cheques, ordens de pagamento e outros papéis de competência da Diretoria Financeira, h) Coordenar todas as atividades do DCE/Facol referentes ao seu funcionamento, i) Licenciar-se do cargo e conceder licença aos demais membros da Diretoria Executiva, j) Usar de todos os seus direitos e prerrogativas para o fiel cumprimento de seu mandato, visando sempre ao superior interesse do DCE/Facol, l) Responsabilizar-se pela declaração anual de imposto de renda do DCE/Facol, juntamente com o Diretor Financeiro.

Art. 29º - Ao Diretor Adjunto compete – a) Substituir o Diretor Geral em suas licenças e impedimentos, exercendo as atribuições próprias do cargo de titular, desde que o licenciamento não ultrapasse 90 (noventa) dias, b) Substituir o Diretor Geral em caráter definitivo em caso de morte, renúncia ou perda de mandato do titular, c) Auxiliar o Diretor Geral à frente dos trabalhos da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.

Art. 30º - Ao Diretor Administrativo compete – a) Organizar e dirigir os trabalhos da secretaria, b) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, c) Receber e encaminhar expedientes e correspondências internas e externas do DCE/Facol, d) Responsabilizar-se pela organização dos arquivos e armários do DCE/Facol e convocar o mesmo sempre que for necessário.

Art. 31º - Ao Diretor de Finanças compete – a) Organizar e dirigir os trabalhos da Diretoria Financeira, b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens financeiros do DCE/Facol, c) Providenciar o recebimento de verbas ou subvenções a que tiver direito do DCE/Facol, d) Dá cumprimento as ordens de recebimento e pagamento assinadas pelo Diretor Geral, ou faze-lo sob protesto, quando não as julgar legais, e) Recolher em estabelecimento bancário os recebimentos do DCE/Facol, f) Dá recibo e quitação, conjuntamente com o Diretor Geral ou quem o suceder, no seu impedimento legal, os cheques para movimentação de contas bancarias, h) Afixar em local publico, ao final do mandato da Diretoria Executiva copia do balancete financeiro de sua gestão e apresentar em Assembléia Geral, i) Organizar mensalmente o balancete da receita e despesas apresentando-os a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral, j) Estabelecer contatos externos com empresas, no sentido de efetivar convênios e patrocínios para os cursos, l) Responsabilizar-se pela declaração anual de imposto de renda do DCE/Facol, juntamente com o Diretor Geral.

Art. 32º - Ao Diretor de Comunicação e Divulgação compete – a) Coordenar e dirigir a publicidade sobre as atividades do DCE, b) Elaborar cartazes e outros veículos de divulgação dos eventos, c) Responsabilizar-se pela comunicação que envolva o DCE/Facol e todos os estudantes dos cursos da Facol, d) Trabalhar junto a Diretoria Acadêmica, manter os alunos dos cursos a par das decisões, deliberações e projetos que se desenvolvam nas reuniões, com instituições acadêmicas, internas e externas, e) Encarregar-se da recepção dos visitantes, f) Manter contato com a comunidade (presidentes de bairros, Centros Comunitários, Campus Universitário, etc.), para amostras de pesquisas, vídeos educativos, trabalhos de extensão, etc.

Art. 33º - Ao Diretor Acadêmico compete – a) Trabalhar conjuntamente com o Diretor Geral, na representação dos alunos frente ao corpo docente dos cursos da Facol e ao seu corpo administrativo, b) Comparecer, obrigatoriamente, as reuniões dos cursos.

Parágrafo Único – Na impossibilidade de comparecimento a reunião departamental, o Diretor Acadêmico será substituído pelo seu assessor ou pessoa designada pela Diretoria Executiva, c) Juntamente com o Diretor de Comunicação e Divulgação, manter os estudantes do curso a par das decisões, deliberações e projetos que se desenvolvam nas reuniões com as instituições Acadêmicas, internas e externas, d) Supervisionar a participação dos Representantes dos cursos nos diversos órgãos de representação estudantil, interna e externamente aos cursos.

Art. 34º - Ao Diretor de Eventos e Relações Externas compete – a) Coordenar eventos culturais (exposições, palestras, oficinas, festas, etc.), b) Promover debates sobre assuntos relacionados aos cursos da Facol, palestras, seminários e outros eventos para os alunos, c) Estar em contato com outras entidades relacionadas com os cursos (OAB, ABBTUR, etc), d) Participar dos eventos relacionados com o representante dos cursos da Facol, e) Estabelecer contatos externos com empresas, no sentido de efetivar convênios e patrocínios para os cursos da Facol.

Titulo III
Do Processo Eleitoral

Capitulo I
Das Eleições

Art. 35º - Na Quarta semana do mês de Maio, sendo a data a ser escolhida em Assembléia Geral convocada para este fim, dentro do horário de atividades acadêmicas deste estabelecimento de ensino, realizar-se-ão as Eleições para a Diretoria Executiva do DCE/Facol.

Parágrafo Único – Sendo eleita para um mandato de UM ano letivo a chapa que tiver maioria de votos, seguindo o principio da proporcionalidade.

Art. 36º - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na Facol.
Art. 37º - A votação será feita por sufrágio direto e secreto.

Parágrafo Único – É vetado o voto por procuração.

Art. 38º - A Eleição para a Diretoria Executiva será feita através de chapa(s), em que serão designadas pessoas para ocuparem os respectivos cargos, ficando adotado o critério da proporcionalidade para a eleição do DCE/FACOL, estabelecendo a divisão dos cargos mediante os votos obtidos de cada chapa concorrente.

Art, 39º - O pleito será dirigido por uma Comissão Eleitoral, que será composta por um membro da Diretoria do DCE e até três estudantes de cada curso da Facol.

Parágrafo Primeiro – Os componentes desta Comissão serão indicados na Assembléia Geral convocada para marcar o dia da eleição.

Parágrafo Segundo – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de nenhuma das chapas escritas para a Eleição.

Parágrafo Terceiro – O Lançamento do Edital de Convocação da Eleição será feito no mínimo duas semanas antes do pleito e deverá constar nele o local, a data e o horário da votação.

Art. 40º - As cédulas para a Eleição serão impressas pelo DCE e conterão os nomes das chapas concorrentes.

Parágrafo Único – As cédulas deverão ser rubricadas no momento da votação por um dos integrantes da mesa receptora, como condição preliminar de validade.

Capitulo II
Das Inscrições e Formações das Chapas

Art. 41º - Poderão se inscrever para os cargos da Diretoria Executiva do DCE/Facol todos os estudantes, matriculados do segundo ao penúltimo período de cada curso da Facol. É permitida a Reeleição, desde que seja numa única vez. Caso reeleito, o mesmo ficará impedido de se candidatar a qualquer cargo, numa próxima, por um período de um mandato.
Parágrafo Único – Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa.
Art. 42º - As inscrições serão abertas duas semanas antes do pleito, de acordo com as regras estabelecidas no Edital de Convocação da Eleição aprovado em Assembléia Geral especificamente convocada para este fim.
Art. 43º - Das inscrições deverão constar – I – Nome da Chapa, II – Nome completo dos candidatos e seus documentos de identificação, III – Cargo almejado.

Capitulo III
Da Apuração

Art. 44º - A apuração de todas as urnas será feita na sede do DCE/Facol, sendo iniciada logo após o encerramento das Eleições.
Art. 45º - A mesa apuradora será composta pela Comissão Eleitoral e no máximo um fiscal de cada chapa.

Capitulo IV
Da Posse

Art. 46º - A chapa eleita tomará posse após 24 horas da divulgação do resultado das eleições e deverá trabalhar em conjunto por um mês com a Diretoria Antiga.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, a chapa eleita poderá tomar posse antes da data prevista.

SESSÃO ÚNICA – Dos Recursos

Art. 47º - Os casos omissos sobre o processo eleitoral serão decididas apenas pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso a Assembléia Geral, respeitando para isso os critérios de sua instalação.
Art. 48º - Qualquer recurso poderá ser interposto no máximo até 24 horas após a proclamação do resultado.
Parágrafo Único – Os recursos deverão ser apresentados por escrito contendo – a) Descrição do fato ou da questão levantada, b) Motivo fundamentado e dispositivo infringido, c) Pedido certo.

Titulo IV
Do Conselho Fiscal

Art. 49º - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes eleitos na Reunião do Conselho de Representantes de Turmas, que deverá ocorrer logo após a posse da nova Diretoria Executiva eleita do DCE/Facol. Tendo nessa Reunião o quorum de metade mais um dos Representantes de Turmas.
Art. 50º - Ao Conselho Fiscal compete – I – Examinar os livros contábeis e papel de escrituração da Entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos, II – Lavrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos, III – Colher dos Diretores Financeiros eleitos recibos discriminando os bens do DCE/Facol, o qual terão o valor de inventário, IV – Convocar a Diretoria do DCE sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes da área de sua competência, V – Receber e averiguar denúncias de seus membros.

Titulo V
Das Disposições Gerais

Art. 51º - O DCE/FACOL só poderá ser extinto com a aprovação de dois terços, no mínimo, de seus associados, sendo assim, seu patrimônio será doado a uma instituição de caráter educacional no município da Vitória de Santo Antão.
Art. 52º - O presente Estatuto só poderá ser modificado com aprovação da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, conforme dispõem os Artigos 14, 15 e 16.
Art. 53º - O DCE/Facol não se responsabiliza pelos compromissos de qualquer ordem, assumidos individualmente por qualquer um de seus membros.
Art. 54º - Os membros do DCE/Facol não respondem nem mesmo subsidiariamente, nem individualmente, pelas dívidas do DCE em caso de dissolução.
Art. 55º - Todas as dívidas assumidas pelo DCE/Facol, em uma gestão, deverão ser quitadas até o fim de seu mandato.
Art. 56º - Todos os pedidos de auxílio financeiro, patrocínio, apoio, deverão ser encaminhados por escrito a Diretoria Executiva, para aprovação em reunião.
Art. 57º - Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Vitória de Santo Antão, PE. Em 22 de outubro de 2004. Assembléia Geral de 1º Alteração.

Vitória de Santo Antão, PE Em 05 de maio de 2006. Assembléia Geral de 2° Alteração.